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AVISO DE SEGURANÇA

Artigo 12 do Decreto Real 1205/2011, de 26 de agosto, sobre a segurança dos brinquedos.

Avisos.

  1. Quando apropriado, para um uso seguro, os avisos feitos para os fins do artigo 11.2 especificarão as restrições apropriadas relacionadas ao usuário, de acordo com o Anexo V, parte A. No que diz respeito às categorias de brinquedos listados no Anexo V, Parte B, Os avisos estabelecidos nessa parte serão usados. Os avisos estabelecidos nos pontos 2 a 5 do Anexo V, Parte B, serão usados ​​como escrito neles. Os brinquedos não levarão nenhum dos avisos específicos contemplados na Seção 1 se estiverem contradizendo com seu uso planejado, determinado em virtude de sua função, dimensão e características.
  2. O fabricante indicará os avisos de forma clara e legível, facilmente compreensível e precisa no brinquedo, em uma etiqueta presa ou na embalagem e, se apropriado, nas instruções para uso que acompanham o brinquedo. Pequenos brinquedos que são vendidos sem embalagem levarão os avisos apropriados diretamente neles. Os avisos serão precedidos pela palavra "aviso" ou "avisos", conforme o caso. Os avisos que determinam a decisão de compra do brinquedo, como os especificados pela idade mínima e máxima dos usuários, bem como pelos outros avisos aplicáveis ​​estabelecidos no Anexo V, aparecerão na embalagem destinada ao consumidor ou, se não , será claramente visível para o consumidor antes da compra, mesmo quando a compra for feita "online".
  3. De acordo com o Artigo 5.7, avisos e instruções de segurança serão escritos pelo menos em espanhol.

Anexo v

Avisos

Parte a

AVISOS GERAIS

As restrições ao usuário contempladas no artigo 12.1 incluirão pelo menos a idade mínima ou máxima dos usuários de brinquedos e, quando apropriado, sua capacidade e seu peso máximo ou mínimo, bem como a necessidade de garantir que o brinquedo seja usado apenas sob supervisão de adultos.

Parte B.

Avisos específicos e indicações de precauções que devem ser adotadas ao usar algumas categorias de brinquedos

  1. Brinquedos não destinados a crianças menores de trinta anos.

Os brinquedos que podem ser perigosos para crianças menores de trinta e meses de mistura terão um aviso, por exemplo, "não é conveniente para crianças menores de 36 meses", "não é conveniente para crianças menores de três anos" ou um aviso com o próximo pictograma :

Esses avisos serão acompanhados por uma breve indicação, que pode aparecer nas instruções de uso, do perigo específico pelo qual a cautela é aplicada.

Este ponto não se aplicará a brinquedos que se manifestam, por suas funções, dimensões, características, propriedades ou outros elementos evidentes, provavelmente não serão usados ​​para crianças menores de trinta e trinta meses.

  1. Brinquedos de atividade.

Os brinquedos de atividade levarão o aviso: "Somente para uso doméstico".

Brinquedos de atividade ligados a uma trave, bem como outros brinquedos de atividade, quando apropriado, serão acompanhados por instruções de uso que elevam alto solo etc.) e que precisam disso, em caso de omissão desses controles, o brinquedo poderia apresentar um risco de risco de caindo ou reviravolta. As instruções sobre a maneira correta de montar, indicando as peças que podem ser perigosas em caso de montagem incorreta também devem ser fornecidas. A superfície apropriada será indicada especificamente.

  1. Brinquedos funcionais.

Os brinquedos funcionais levarão o aviso: "Use sob a vigilância direta de um adulto".

Além disso, eles serão acompanhados por instruções de uso indicando as precauções que o usuário deve adotar, avisando -lhe que, em caso de omissão das referidas precauções, os perigos serão expostos - que devem ser especificados - característica do dispositivo ou produto de qual O brinquedo constitui um modelo de escala ou uma imitação. Também será indicado que o brinquedo deve ser mantido fora do alcance das crianças com certa idade, idade que o fabricante decidirá.

  1. Brinquedos químicos

Sem prejudicar a aplicação das disposições estabelecidas na legislação da comunidade aplicável sobre a classificação, embalagem e rotulagem de certas substâncias ou misturas, as instruções para o uso de brinquedos contendo substâncias ou misturas perigosas por natureza alertarão sobre seu perigo e indicarão As precauções que os usuários devem adotar para evitar os perigos envolvidos, que devem ser especificados concisamente, dependendo do tipo de brinquedo. Também serão mencionados os primeiros socorros que devem ser administrados em caso de acidentes graves que possam causar o uso de tais brinquedos. Também será indicado que o brinquedo deve ser mantido fora do alcance das crianças com certa idade, idade que o fabricante decidirá. Além das indicações citadas no parágrafo anterior, os brinquedos químicos exibirão o seguinte aviso em sua embalagem: «Não é conveniente para crianças em (*) anos. Use sob a vigilância de um adulto ».

Eles são considerados, em particular, brinquedos químicos: jogos de química, equipamentos de inclusão plástica, cerâmica, esmaltados ou fotografia minititalidades e brinquedos análogos que envolvem uma reação química ou uma alteração semelhante da substância durante o uso.

  1. Patins, patins, patins on -line, skates, scooters e bicicletas de brinquedo para crianças.

Quando esses produtos são vendidos como brinquedos, eles carregam o seguinte aviso: «É conveniente usar equipamentos de proteção. Não use em locais com tráfego ".

Além disso, as instruções para uso lembrarão que o brinquedo deve ser usado prudência, pois requer muita habilidade, para evitar quedas ou confrontos que causam ferimentos ao usuário ou a outras pessoas. Algumas indicações também serão dadas no equipamento de proteção recomendado (capacetes, luvas, joelho, codificadores etc.).

  1. Brinquedos destinados a serem usados ​​na água.

Os brinquedos destinados a serem usados ​​na água terão o seguinte aviso:

"Use apenas na água onde a criança pode permanecer em pé e sob vigilância de um adulto".

  1. Brinquedos de comida.

Os brinquedos distribuídos em alimentos ou misturados com comida terão o seguinte aviso:

«Contém um brinquedo. Uma vigilância adulta é recomendada. "

  1. Brinquedos que imitam máscaras e capacetes protetores.

Os brinquedos que imitam máscaras e capacetes protetores terão o seguinte aviso: "Este brinquedo não oferece proteção".

  1. Os brinquedos destinados a serem suspensos no topo de um berço, um parque ou um carrinho de carrinho para bebês através de cadarços, cordas, elástico ou tiras.

Os brinquedos destinados a serem suspensos no topo de um berço, um parque ou um pequeno carrinho de carrinho para bebês através de cadarços, cordas, elásticos ou cintos serão acompanhados, na embalagem, dos seguintes avisos que serão permanentemente indicados no brinquedo:

"Para evitar possíveis danos ao estrangulamento, este brinquedo deve ser retirado quando a criança começa a tentar se levantar usando mãos e joelhos".

  1. Embalagem para jogos de tabuleiro olfativos, kit de cosméticos e jogos de sabor.

A embalagem para jogos de tabuleiro olfativo, kit de cosméticos e jogos de sabor que contêm as fragrâncias contempladas nos pontos 41 a 55 da lista que aparece no Anexo II, Parte III, Ponto 11, primeiro parágrafo e das fragrâncias contempladas em pontos 1 a 11 de A lista que aparece no terceiro parágrafo desse ponto terá o seguinte aviso:

"Contém fragrâncias que podem causar alergias".